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TJMSP 18/04/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1258ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
o Ministério Público do Estado de São Paulo e, c) o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, qual seja, a Fazenda do Estado de São Paulo”. IV. A sentença em comento transitou em
julgado, conforme se vê à fl. 29vº, tendo o impetrante DEIXADO DE RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. V.
Novamente intimado para o devido recolhimento (v. despacho, fls. 32/33), o impetrante MAIS UMA VEZ
PERMANECEU INERTE (v. fl. 34). VI. Pois bem.VII. Em virtude de todo o acima expendido é de se anotar,
nos registros atinentes a estes autos, a aplicação, em caso de ação vindoura, do artigo 268 do Código de
Processo Civil, mais propriamente a segunda parte da cabeça de tal norma, a qual aduz que “A PETIÇÃO
INICIAL NÃO SERÁ DESPACHADA SEM A PROVA DO PAGAMENTO OU DO DEPÓSITO DAS
CUSTAS...”.VIII. Dessa forma, expeça-se a digna Coordenadoria ofício ao Cartório Distribuidor desta
Justiça Especializada para que proceda, nos assentamentos devidos, a anotação de tal norma. IX. Intimemse, quanto ao inteiro teor desta decisão, a defesa técnica do impetrante, o nobre representante do “Parquet”
e a douta Procuradora do Estado." SP, 12/04/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4609/2012 - (Número Único: 0002369-6.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MANASSES SEVERINO DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final
da sentença de fls. 143/161: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR MANASSÉS SEVERINO DE MELO, PM RE 944371-1, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPORTUNIDADE EM QUE ANULO A SANÇÃO A
ELE APLICADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMM-027/06/10. A OPERABILIDADE DO
EFEITO EM BAILA É DE CARÁTER E CUNHO RETROATIVO ("EX TUNC"). De outro giro, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO DO AUTOR NO RESPEITANTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Em razão de o pugnado principal ter sido considerado procedente (anulação da punição
disciplinar), entendo que, na espécie, a sucumbente é a requerida. E em virtude do ônus da sucumbência a
ré arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor
da condenação, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 12/04/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4730/2012 - (Número Único: 0003704-60.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FLAVIA DA CUNHA CORREA BACHEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 89: "1. Vistos. 2. Defiro o prazo requerido pela FPESP: 15(quinze) dias. 3. Após, autos
conclusos. 4. Intime-se." SP, 17/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). APARECIDA MORAES ROMANCINI - OAB/SP 228834, FABIO DE OLIVEIRA SAAD OAB/SP 264351.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4970/2013 - (Número Único: 0001469-86.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CRISTIANO LEITE GUIRON, JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA, SERGIO DO CARMO
AMARAL X SUBCOMANDANTE DA PMESP (2jl) - Despacho de fls. 53: "1. Vistos. 2. Expeça-se o ofício
requisitório das informações à autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Intime-se também a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 4.
Com as informações, vista ao Ministério Público Militar. Sem elas, autos conclusos. 5. Intime-se e cumpra-

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