TJMSP 19/04/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1259ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): ALDECY DE SOUZA MELO SUB.TEN PM RE 850372-9
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR,
OABSP 143756, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2806/2012 - Número Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4345/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ADILSON RODRIGUES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 841075-5
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3009/2013 - Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4673/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO 1.SGT PM RE 904531-7
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 441/2013 - Número Único: 0003791-21.2009.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 3137/2009 – 2ª Auditoria – Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Nivaldo da Silva Santos, ex-Sd 1.C PM RE 112487-A
Advogado: Adilson Alessandro Ezarqui, OABSP 212867
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2836/2012 - Número Único: 0003687-92.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3609/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Djalma Nery, ex-Sd 1.C PM RE 890063-9
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado