TJMSP 24/04/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1262ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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indicadas, em conformidade com o § 2º do artigo 417, do CPPM. Pedido deferido parcialmente. Unânime.
Num: 1997.01.001543-7 UF: PR Decisão: 04/09/1997. Ministro Relator Antonio Carlos de Nogueira VIII Portanto, do rol apresentado pela Defesa, foram deferidas as oitivas de 3 (três) testemunhas, uma vez que
as demais testemunhas indicadas já haviam sido ouvidas, e, extrapolavam, inclusive, o número de
testemunhas arroladas pelo Ministério Público. IX - Pelo exposto, indefiro o pedido da Defesa, mantenho a
decisão de fls. 661/662, por seus próprios e jurídicos fundamentos. X - Aguarde- se a Audiência já
designada. XI - Dê-se ciências às Partes. C. São Paulo, 22 de abril de 2013. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz
de Direito"
Processo nº 65557/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0004226-20.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C FERNANDO FERNANDES
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Senhoria CIENTE da juntada de Assentamento Individual e Procedimento Administrativo
Disciplinar PAD Nº 1BPRv-006/06/12 aos autos.
Processo nº 10907/1995 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0001218-31.1995.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C ARLINDO PIRES e outros
Advogados: Dr(a). MARLENE DE SIQUEIRA OAB/SP 057631, Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO
OAB/SP 101383, Dr(a). EURIPEDES EMANOEL ESTEVES OAB/SP 141725 e Dr(a). FABIANA DUTRA
OAB/SP 199804
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos em epígrafe, tendo em vista o
cumprimento integral da pena aos 16/10/2012, pelo Ex PM RE 912.673-2 ENEAS MAIORES DOS
SANTOS, bem como em razão da extinção da punibilidade nos termos do art. 123 I do CPM em relação ao
SD PM JOÃO BESCHIZZA JÚNIOR.
Processo nº 42659/2005 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002073-58.2005.9.26.0010)
Acusados: ex-2.SGT WILSON BENEDITO GOMES e outro
Advogado: Dr(a). BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do retorno da Carta Precatória nº 095.01.2012.003713-8/000000000, Controle nº 607/12, para oitiva de testemunhas de defesa e do Juízo (parcialmente cumprida, oitiva
apenas das testemunhas Juverci e Maria Cecília, não sendo localizadas as testemunhas Fabricio e Márcio).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5040/2013 - (Número Único: 0002091-68.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGER VALENTTI WELTE X PRESIDENTE DO PD N. 3BPRV-078/06/12 (EC) - Despacho de fls.: "1.
Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelo Dr. Cláudio Lázaro Aparecido
Júnior (advogado), tendo como paciente o Sd PM Roger Valentti Welte e como autoridade coatora o
Comandante da 1ª Cia do 3º BPRv. 3. O ato atacado é a designação de audiência para oitiva do acusado e
de testemunha, no curso de procedimento disciplinar. Alegou, em síntese, o impetrante que para a data
designada já tem agendados outros atos processuais a ocorrerem na Vara Trabalhista de Ituverava.4. É O
NECESSÁRIO. PASSO A DECIDIR.5. O caso comporta e concessão parcial do pedido liminar, apenas para
determinar a suspensão do procedimento administrativo.6. Consultando o “site” do TRT/15, verifica-se que,
de fato, a audiência trabalhista em que figura a municipalidade de Miguelópolis já estava agendada para o
mesmo dia 24/04/2013, tendo - neste caso, haja vista ter primeiro designado a audiência - aquele juízo
precedência sobre a autoridade administrativa.7. Da leitura da certidão que instruiu a petição inicial, verificase que o advogado constituído pelo paciente é o único habilitado a funcionar naqueles processos
trabalhistas.8. No que toca aos demais pedidos, com a suspensão do feito, fica afastado qualquer risco de
prejuízo. Serão analisados quando do julgamento do mérito.9. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: conceder parcialmente a liminar para suspender o trâmite do PD nº 3BPRv-078/06/13; - requisitar
informações da autoridade apontada como coatora; - com as informações, vista ao MP." SP, 23/04/2013 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.