TJMSP 22/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1281ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Agravante: Ricardo Tadeu Goes Scoss, ex-Cb PM RE 972564-4
Advogado: Juliano Campos de Azevedo, OABSP 302647
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2371/2013 - Número Único: 0001965-78.2013.9.26.0000 (Feito nº 66147/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante: Eder Presti Ribeiro, OABSP 331312,
Pacientes: Pauliano Ribeiro da Costa, Sd 1.C PM RE 129267-6, Jonathas Andrade dos Santos, Sd 1.C PM
RE 130617-A, Robson Charles de Souza, 3º Sgt PM RE 964884-4
Autoridade Coatora: o Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
REVISAO CRIMINAL Nº 237/2013 - Número Único: 0001081-49.2013.9.26.0000 (Apelação Nº 5725/07 Feito nº 43417/2005 – 3ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Revisionando: Reginaldo Coutinho de Meneses, ex-Sd 1.C PM RE 113222-9
Advogado: Rides de Paula Ferreira, OABSP 149084
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 187/2013 - Número Único: 0004696-51.2012.9.26.0010 (Feito nº 65766/2012 –
1ª Auditoria)
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 176/179
Interessados: Anilton de Alencastro Fonseca, Sd 1.C PM RE 921927-7; Denilson Carlos Silva de Oliveira,
Sd 1.C PM RE 971457-0; Jocelito Telli da Silva, Sd 1.C PM RE 971478-2
Advogada: Vanisse Paulino dos Santos, OABSP 237412 Dativa
Ref.: Petição da Dra. Vanisse requerendo redesignação de julgamento - protocolo nº 014684/2013-TJM/SP
Desp.: “1. Vistos; 2. Trata-se de petição da i. defensora, pugnando pela retirada do feito de pauta e
redesignação de data para julgamento, em razão de prévia intimação da advogada para audiência de
instrução na 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, no mesmo dia e em horário conflitante. 3. Em que pese os
fundamentos do pleito, impossível seu deferimento, em razão de o pedido ter sido protocolizado nesta
Especializada às 14:42hs do dia 09.05.13, após o início da Sessão de Julgamento designada para o mesmo
dia, às 10:00hs, conforme publicado no DJME de 30.04.13.
4. Junte-se. 5. Publique-se e intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2013. (a) Clovis Santinon – Juiz
designado para redigir o Acórdão”
1ª AUDITORIA
Processo nº 64666/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002865-65.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C LUCIO ANDRE GOMES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica V. Sa. intimada para manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo nº 60637/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002616-51.2011.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FERNANDO DRUZIANI GONCALVES