TJMSP 23/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1282ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogados: Luzia Guimarães Corrêa, OABSP 114737, Cláudio Sipriano, OABSP 109684
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento aos apelos, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6598/2012 - Número Único: 0007456-48.2010.9.26.0040 (Feito nº 59765/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 266 do Código Penal Militar
Apelante: Ricardo Alvaro Pinto, Sd 1.C PM RE 965820-3
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6655/2013 - Número Único: 0006859-12.2010.9.26.0030 (Feito nº 59571/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 298, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: Reginaldo Gonçalves de Carvalho, ex-Sd 1.C PM RE 111975-3
Advogada: Luzia Guimarães Corrêa, OABSP 114737
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 269/2013 - Número Único: 0000009-27.2013.9.26.0000
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: a Procuradoria de Justiça
Embargado: o v. Acórdão de fls. 92/98
Interessado: Ronaldo João Roth, MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer dos embargos ministeriais, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 272/2013 - Número Único: 0000616-40.2013.9.26.0000 (Agravo
Regimental nº 220/13 – Petição (Genérica) Nº 3818/13 - Feito nº 48477/2007 – 4ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante: Maurício Vicente Silvério, ex-Sd 1.C PM RE 044560-6
Advogado: Benedito Hilário de Melo, OABAC 002058
Embargado: o v. Acórdão de fls. 23/26
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 222/2013 - Número Único: 0001291-03.2013.9.26.0000 (Revisão Criminal nº
238/13 - Feito nº GS1669/2007 – Secret. Seg. Pública)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante: Thiago Araújo Santanna, ex-2º Ten PM RE 990134-5
Advogados: Rodrigo Cesar Belarmino, OABPR 041058; Carlos Alberto de Sousa Santos, OABSP 260933;