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TJMSP 10/06/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1292ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI e § 3º do CPC; - custas na forma da lei, não
havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - P.R.I.C."
SP, 29/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 312: "I – Vistos. II –
Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para cumprimento da obrigação de pagar
honorários advocatícios, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III –
Expeça-se o ofício requisitório para o pagamento do valor de R$ 511,14 (Quinhentos e onze reais e
quatorze centavos), atualizado até julho/2012 (fls. 09 dos Embargos). IV - Antes, deve o Exequente
apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Coordenadoria. V Intimem-se as partes. " SP, 04/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053, LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS - OAB/SP 234721.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimadas a apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Pequeno
Valor: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes
para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição
Inicial (da ação de execução); da memória de cálculo apresentada pelo Exequente; do despacho que
determina a citação; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de
justiça); da Petição Inicial nos Embargos com Memória de Cálculo apresentada pela Embargante; da r.
Sentença nos Embargos; da certidão de Trânsito em julgado nos Embargos, do r. despacho que determinou
a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e do nº do CPF do advogado”. SP, 07/06/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053, LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS - OAB/SP 234721.
4446/2012 - (Número Único: 0000949-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSNY JOSE RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a assinar o documento juntado às fls. 216 referente ao pedido de
extinção do feito”. SP, 07/06/2013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

3ª AUDITORIA
Processo nº 59864/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0007506-07.2010.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C JOSE EDUARDO LEOPOLDO
Advogado: Dr(a). RINALDO HERNANI CAETANO OAB/SP 190322
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artig 428 do CPPM.
Processo nº 65319/2012 -- 3ª Aud. (Número Único: 0003705-15.2012.9.26.0030) - aim
Acusados: SD 1.C MARK HENRIQUE MOREIRA e outro
Advogados: Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Fica V. Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar Razões de Apelação.

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