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TJMSP 10/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1292ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C. " SP, 03.06.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802, LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5003/2013 - (Número Único: 0001710-60.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON PAES DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 234vº: "1. Vistos. 2. Trata-se de decidir sobre requerimento do
impetrante, pleiteando ser ouvido neste juízo. 3. Ocorre que a presente demanda tramita pelo rito da Lei nº
12.016/09 que trata do mandado de segurança. 4. A espécie destina-se à tutela jurisdicional destinada à
proteção de direito líquido e certo, não comportando, portanto, dilação probatória. 5. Em face do exposto,
indefiro o requerimento. Intime-se o impetrante. Publique-se. Após, conclusos para julgamento." SP,
06/06/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB/SP 171155, LUIS
CARLOS GRALHO - OAB/SP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO
TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
2250/2008 - (Número Único: 0003504-92.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSINETE SHIRLEI DA SILVA FURNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se à
disposição em cartório para a vista solicitada". SP, 07/06/2013.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947.
4847/2012 - (Número Único: 0018920-43.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO AUGUSTO RASGA X COMANDANTE DO CPM. (1MF). EM FACE DO
EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, alíneas I e IV do CPC; - custas na forma da lei, não havendo
que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se o Sr.
Encarregado do PD; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - P.R.I.C. São Paulo, 5
de junho de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: EGMAR GUEDES DA SILVA OABSP 216872
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4715/2012 - (Número Único: 0003517-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - OTAVIO LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 251: "I. Vistos. II. Compulsando os autos a partir das alegações da ilustre Procuradoria do
Estado no tocante à dúvida da apresentação de cópia integral do procedimento disciplinar ora atacado (fls.
248/249), verifico que aqui está, das fls. 168/244, todas as peças do feito administrativo (do termo
acusatório até o Ofício CPAM11-004/12/09, que remete ao 8º BPM/M os autos originais do PD e comunica a
decisão do recurso hierárquico), ao menos pela sequência de numeração das folhas. III. Porém, para
afastar a incerteza ora levantada, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias e em verdade, quanto ao inteiro
teor do “petitum” da ré de fls. 248/249. IV. Intimem-se. " SP, 07/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SYLVIA HELENA ONO - OAB/SP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP

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