TJMSP 19/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1299ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representado: Leonides Gomes de Brito Neto, ex-Sd PM RE 118709-A
Advogada: Rosangela Crovato Tolentino, OABSP 154.757 (Curadora/Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1175/2012 - Número Único: 000453571.2012.9.26.0000 (Proc. nº 49.290/07 – 1ª Aud.)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor : PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Aparecido Barros, ex-Sd PM RE 884916-1
Advogado: Ovídio Di Santis Filho, OABSP 141.865 (Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
HABEAS CORPUS Nº 2375/2013 - Número Único: 0002624-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 58851/2010 - 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante: Lucas Eduardo Domingues, OABSP 244970
Paciente: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM RE 940004-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELACAO Nº 6486/2012 - Número Único: 0002372-96.2010.9.26.0030 (Feito nº 57606/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apelantes: Luis Henrique Orlando, ex-Sd 1.C PM RE 106125-9, Juliano Cezar Wissmann, ex-Sd 1.C PM RE
992211-3
Advogados: Mauro Ferreira de Melo, OABSP 242123, Helio Ferreira de Melo, OABSP 284168, Helio Smith
de Angelo, OABSP 119415 e outra
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6505/2012 - Número Único: 0000486-96.2009.9.26.0030 (Feito nº 53516/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 312, do CPM.
Apelante: Gracil Briet da Silva, Cb PM RE 874719-9
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 270/2013 - Número Único: 0004745-25.2012.9.26.0000
(Representação para Perda de Graduação nº 1177/12 - Feito nº 44278/2006 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Melquiades Pomponet dos Santos, Sd Ref 1.C PM RE 851791-6
Advogado: Wladimir Iacomini Fabiano, OABSP 153064