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TJMSP 12/07/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1314ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4498/2012 - (Número Único: 0001309-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDENIR
APARECIDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença
de fls. 373/386: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor; extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita,
deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro
do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; P.R.I.C." SP, 02/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4926/2013 - (Número Único: 0000523-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO DE SA
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls.
136/139: "(...)Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio
autor, EXTINGO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 158, parágrafo único, c.c. o
artigo 267, VIII, do CPC. Em razão da desistência arcará o autor com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro moderadamente em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Isento, entretanto, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. No entanto tal
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade - artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50 -, atendendo-se, na cobrança, o disposto nos
artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 05/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802.
4890/2013 - (Número Único: 0000003-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI X PRESIDENTE DO CD N. 10BPMI-001/60/12 (2jl) Despacho de fls. 142: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 141, abra-se
vista ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 05/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDSON INCROCCI DE ANDRADE - OAB/SP 249518.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
5048/2013 - (Número Único: 0002107-22.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO VIANA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 53: "1. Vistos. 2. Extraia-se cópia integral do presente feito e remeta-se à d.
Promotoria de Justiça Militar. 3. Após, autos conclusos para sentença. 4. Intime-se." SP, 05/07/2013 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

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