TJMSP 16/07/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1316ª · São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL nº 000190/2013 (Número Único: 0002169-25.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 005015/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 176/177, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): CICERO MARIO FALCAO DE MELO SD 1.C PM RE 122064-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1151/12 – Nº Único 0003083-26.2012.9.26.0000
(Processo nº 44.358/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Elias Barbosa Santos, ex-Sd PM RE 930458-4
Adv.: Luiz Antônio e Silva, OAB/SP 286.639 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELAÇÃO Nº 6581/12 – Nº Único 0005130-11.2010.9.26.0010 (Processo nº 58.875/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Del.: art. 298 “caput”, art. 299, art. 157, “caput” e art. 160, “caput”, na forma do art. 79, todos do CPM
Apte.: Carlos Roberto Chiquini, ex-Sd 1. C PM RE 973692-1
Adv.: Alexandro Ferreira de Melo, OAB/SP 270.839 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELACAO Nº 2916/2012 - Número Único: 0008142-66.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4388/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Alfredo Bento da Silva Junior, ex-Cb PM RE 976338-4
Advogados: Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350, João Carlos Campanini, OABSP 258168, William
de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3049/2013 - Número Único: 0002774-42.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4663/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelantes: Demerval Ignácio da Silva Fernandes, ex-Cb PM RE 944373-8, Renato Lopes Feijó Júnior, exCb PM RE 976176-4
Advogados: Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Carlos
Eduardo Candido, OABSP 307539 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado