TJMSP 18/07/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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estabelecimento comercial Cervejaria Paulista, ter permitido que sua arma particular fosse utilizada por um
civil para ameaçar pessoas que estavam no interior daquele estabelecimento.5. Extrai-se da petição inicial
que o autor aponta ilegalidades no procedimento disciplinar como violação à ampla defesa e a inadequação
da pena exclusória, uma vez que é portador de doença psiquiátrica.6. É o relatório. Passo a decidir.7.
Respeitosamente, entendo incabível a prova testemunhal nesta espécie.8. Da leitura da peça vestibular
verifica-se que as teses expostas, configuram exclusivamente matéria de direito. Neste ponto, a oitiva de
testemunhas em juízo para apurar ofensa ao contraditório no curso do processo administrativo ou, ainda,
para aferir se a pena demissória é aplicável ao miliciano que passa por problemas psiquiátricos é
absolutamente desnecessária.9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do
CPC:Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à
instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei).10. Em face do
exposto, decido indeferir a oitiva de testemunhas. Concedo a gratuidade processual. Intime-se." SP,
16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR AUGUSTO CARMONA - OAB/SP 123291, MARCO ANTONIO CARMONA OAB/SP 159039.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4527/2012 - (Número Único: 0045744-73.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NELSON JOSE DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls.
202: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 16.07.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VITOR CAVALCANTI DA SILVA - OAB/SP 146831.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4471/2012 - (Número Único: 0001161-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR DIAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – Ante a
informação supra, intimem-se as partes. Após, autos conclusos para prolação de sentença. " SP, 17.07.13
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA - OAB/SP 187324, MARCO ANTONIO DOS
SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4950/2013 - (Número Único: 0001289-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FIDESVALDO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - Despacho de fls. 166: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802, LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP
327444.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de
expediente: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, no silêncio
proceda a d. escrivania nova diligência. III – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723.