TJMSP 25/07/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1323ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1126/2012 - Número Único: 000116924.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5789/08 - Feito nº 42515/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ JORGE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 831129-3
Advogado(s): ANDREZIA IGNES FALK, OABSP 015712 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1201/2013 - Número Único: 000139325.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6324/11 - Feito nº 50126/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO DA SILVA FILHO EX-CB PM RE 900792-0
Advogado(s): ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OABSP 032673 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 38/2012 - Número Único: 0003586-89.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2932/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado(s): EVANDRO MARCOS MORANDI EX-CB PM RE 912677-5
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 279/2013 - Número Único: 0000616-40.2013.9.26.0000 (EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 272/13 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 220/13 - PETIÇÃO (GENÉRICA) Nº 3818/13 Feito nº 48477/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): MAURICIO VICENTE SILVERIO EX-SD 1.C PM RE 044560-6
Advogado(s): BENEDITO HILARIO DE MELO, OABAC 002058
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 38/43
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1151/2012 - Número Único: 000308326.2012.9.26.0000 (Proc. nº 44.358/06 – 3ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor : FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Elias Barbosa Santos, ex-Sd 1. C PM RE 930458-4
Advogado: Luiz Antônio e Silva, OABSP 286.639 (Curador/Dativo)