TJMSP 06/08/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1331ª · São Paulo, terça-feira, 6 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Processo nº 62668/2011 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0007533-16.2011.9.26.0010)
Acusado: CB RAFAEL MOTA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Leitura e Publicação da Sentença (Juiz
Singular), designada para 08 de agosto de 2013, às 14h00min.
Processo nº 66219/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005242-09.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-2.SGT APARECIDO AIRES DE ALENCAR e outro
Advogado: Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 304168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Início de Sumário designada para 13/08/2013 às
17:50 horas.
Processo nº 67165/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001328-97.2013.9.26.0010)
Acusado: 3.SGT ADVALDO FERREIRA DE SOUSA
Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO
OAB/SP 117665
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes da Designação de Audiência em Carta Precatória (para oitiva de
testemunha de Defesa), marcada para o dia 29 de agosto de 2013, às 16:45 horas, Vara Única - Fórum de
Santo Anastácio/SP).
Processo nº 61366/2011 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0003889-65.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C CLAUDIO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da decretação da revelia do réu, bem como da nomeação da d.
Defensora constituída como Curadora do réu, nos termos do art. 293 do CPPM, tendo em vista que deixou
de comparecer a este juízo, apesar de regularmente intimada, conforme fl. 366 dos autos; já havendo a 2ª
Designação para o dia 12.08.2013, às 16h00min, e 3ª designação para o dia 20.08.2013, às 17h00min.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4714/2012 - (Número Único: 0003513-15.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO MARCOS DA
SILVA, EDNILSON APARECIDO DE MELO, JURACI FERNANDES MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 158/164: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com
base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, devem os autores ser considerados isentos deste pagamento;
- no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 31/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4858/2012 - (Número Único: 0005314-63.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIANA ROMERO TREVISAN X COMANDANTE DO 51º BPM/M (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 60/62: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o processo,