TJMSP 16/08/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1339ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2853/2012 - Número Único: 0006100-44.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4281/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): HERCULES DA SILVA EX-CB PM RE 930571-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2387/2013 - Número Único: 0003065-68.2013.9.26.0000 (Feito nº 59180/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): DARLAN PIRES SANTOS, OABBA 028357
Paciente(s): LUIZ DOS SANTOS JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 976098-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2390/2013 - Número Único: 0003208-57.2013.9.26.0000 (Feito nº 2836/2011 CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante E Paciente(s): THIAGO BORGES RAFAEL EX-CB PM RE 117138-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), denegou a ordem. Vencido o E. Juiz Relator,
que a concedia, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon".
APELACAO Nº 6459/2012 - Número Único: 0001651-81.2009.9.26.0030 (Feito nº 54681/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGO 303, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): BENEDITO LUIZ DOMINGUES JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 105828-2
Advogado(s): KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS, OABSP 198220, JOSE CARLOS JAMMAL,
OABSP 198781, CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6558/2012 - Número Único: 0003335-67.2010.9.26.0010 (Feito nº 58131/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: art. 315, c.c. o art. 311, todos do CPM (por 11x)
Apelante(s): COSME TADEU HENRIQUE POTOMATI DOMINGOS EX-SD 1.C PM RE 121176-5
Advogado(s): GENI DE FRANCA BASTOS, OABSP 153167 (Dativa)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, para fixar a
pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, nos termos do artigo 71 do CP, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".