TJMSP 06/09/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1354ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DAUBER SILVA - OAB/SP 260472.
4688/2012 - (Número Único: 0003088-85.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDSON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 162, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São
Paulo, 02 setembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909
Procurador do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620
4498/2012 - (Número Único: 0001309-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDENIR
APARECIDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho: I - Vistos.II Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV - Intimem-se.São Paulo, 02 de setembro de 2013.-MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080 E LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS OABSP 329167
4457/2012 - (Número Único: 0001077-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WANDERLEI HENRIQUE SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r.despacho: I
- Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.IV -Intimem-se.São Paulo, 26 de agosto de 2013-MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogados: FRANSCISCO DIAS DA SILVA OABSP 253880 E MARCIO ANTONIO LINO OABSP 299682
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5154/2013 - (Número Único: 0003403-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AMAURI DOMINGOS DEMARZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II – Ante a certidão retro, intime-se mais uma vez o Autor para que,
em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de revogação da
liminar concedida e extinção do feito sem apreciação do mérito." SP, 04/09/13 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRE LUIZ BRANDINI DO AMPARO - OAB/SP 271684.
5222/2013 - (Número Único: 0003914-77.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RICARDO LUIZ
GONCALVES X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 1BPRV-006/06/13 (2jl) - Despacho de
fls. e fls. : " I. Vistos. II. Analisando os autos de forma sumária e provisória, própria da fase em que o
presente feito se encontra, entendo que, em que pese a clareza, a objetividade e os combativos argumentos
expostos pelo ilustre patrono do impetrante na petição inicial, não é o caso de se conceder a liminar
pleiteada para suspensão do feito no âmbito disciplinar. III. No curso da instrução do Conselho de Disciplina
(Conselho de Disciplina nº 1BPRv-006/06/13) a que o impetrante responde, o ilustre Advogado, na fase
adequada, requereu uma série de diligências, sendo que as mesmas, em sua maioria foram indeferidas.
Entende a defesa que tal indeferimento violou direito líquido e certo, garantidos pela legislação pertinente do
impetrante. Requereu, assim, liminarmente a suspensão da medida disciplinar, sendo que ao final a ação
deveria ser julgada procedente para que sejam produzidas a provas que requereu. IV. Inicialmente
esclarece o impetrante que foi produzida no Conselho de Disciplina prova consistente em degravação de
uma escuta telefônica. No entanto, o Oficial encarregado do CD somente degravou “o que lhe interessava
para confirmar o flagrante”. Assim, requereu o impetrante a degravação da escuta telefônica em sua