TJMSP 06/09/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1354ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6563/2012 - Número Único: 0004065-18.2010.9.26.0030 (Feito nº 58544/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, caput, do Código Penal Militar
Apelante(s): SILVIO JOSE LISBOA EX-SD 1.C PM RE 129359-1
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo. Vencido o E.
Relator, que dava provimento, para absolver o apelante, nos termos do art. 439, 'b', do CPPM, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor".
APELACAO Nº 6677/2013 - Número Único: 0006125-87.2011.9.26.0010 (Feito nº 62305/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 187 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS EX-SD 1.C PM RE 973716-2
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 351/2013 - Número Único: 0002984-22.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5102/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 76/77, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Agravante(s): HENRIQUE MOTTA NEVES MAJ PM RE 862725-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Agravado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2899/2012 - Número Único: 0002718-43.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4057/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado(s): SILVIO DE ALMEIDA FILHO EX-SUB.TEN PM RE 864653-8
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, ficando
prejudicado o reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 3055/2013 - Número Único: 0004273-61.2012.9.26.0020 (HABEAS CORPUS nº 4767/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON