TJMSP 13/09/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1359ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): RICARDO PALAGANI VENANCIO CB PM RE 982650-5
Advogado(s): GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA, OABSP 262651
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, ficando
prejudicado o reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 2827/2012 - Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3876/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado(s): EMERSON MARTINS VIEIRA REF 3.SGT PM RE 922889-6, EDSON SILVA CINACCHI REF
SD 1.C PM RE 975731-7, JEFERSON DINIZ CORTEZ REF SD 1.C PM RE 981101-0
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3053/2013 - Número Único: 0002281-65.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4594/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JAIR DONIZETTE DA ROCHA EX-SD 1.C PM RE 964313-3
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1187/12 – Nº Único 0005312-56.2012.9.26.0000
(Processo nº 51.450/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Silvio de Jesus Geronimo, ex-Sd 1. C PM RE 934065-3
Adv.: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OAB/SP 201.633 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 284/2013 - Número Único: 0003136-70.2013.9.26.0000 (Apelação nº
6547/2012 - Feito nº 57978/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Emerson dos Santos Neves, Sd 1.C PM RE 116718-9
Advogada: Cristina Harumi Takahashi, OABSP 072059 Dativa
Embargado: o v. Acórdão de fls. 18v/28/v
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.