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TJMSP 16/09/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1360ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Representado(s): ANGELO CESAR RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 975788-A
Advogado(s): FERNANDO LOURENCO MONTAGNOLI, OABSP 214725 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
RECLAMACAO Nº 46/2013 - Número Único: 0003405-12.2013.9.26.0000 (GS Nº 1168/2007 - SECRET.
SEG. PUBLICA - Ref. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 195/08)
Relator: PAULO PRAZAK
Reclamante(s): WALDISNEY PILON CAMASANO 1.TEN PM RE 940768-5
Advogado(s): JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Reclamado(s): O ATO DO ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela Fazenda
Pública e, no mérito, por maioria de votos (4x1), deu parcial procedência à reclamação, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Quanto à recolocação do
reclamante no Almanaque dos Oficiais, restaram vencidos o E. Relator e o E. Juiz Clovis Santinon, os quais
votaram no sentido de recolocá-lo desde a data da agregação. Os E. Juízes Paulo A. Casseb, com
declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Eduardo Geraldi votaram por recolocá-lo no
almanaque a partir da data do trânsito em julgado do Conselho de Justificação nº 195/08. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, com declaração de voto, que julgava a reclamação improcedente".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 285/2013 - Número Único: 0001475-56.2013.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1207/13 - APELAÇÃO Nº 6144/10 - Feito nº
42477/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): HAMILTON FRANCISCO GREGORIO REF CB PM RE 865771-8
Advogado(s): JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187; THAYS BARRETO
BEXIGA, OABSP 319827
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 148/156
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1229/2013 - Número Único: 000252787.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 153/09 - APELAÇÃO Nº 5468/05 - Feito nº
30219/2001 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO GRANCIERI DE LIMA SD 1.C PM RE 930251-4
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OABSP 301327; JANAINA GONÇALVES CORSETTI, OABSP
301649
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), julgou improcedente a representação
ministerial, para manter a graduação de praça do representado. Vencidos os E. Juízes Relator, com
declaração de voto, e Paulo A. Casseb, que a julgavam procedente. O E. Juiz Paulo Prazak, declarou-se
impedido, nos termos do artigo 37, 'c', do CPPM. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, nos
termos do artigo 81, II, do RITJM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".

1ª AUDITORIA
Processo nº 62671/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007361-74.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT ALEX FELIX GONCALVES

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