TJMSP 07/11/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1397ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5250/2013 - (Número Único: 0004138-15.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDREA BARRETO
FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 23: "1. Vistos. 2.
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5. Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (1 vol. do
processo N. 59.473/10 e 2 vols. do CD N. 4BPChq-001/13/10), estão apartados dos autos (fl. 22), estando à
disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. 6. Intime-se. " SP,
02/10/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR - OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA
- OAB/SP 320532, GLÁUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP 325067.
5053/2013 - (Número Único: 0002122-88.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 79/80: "1. Vistos. 2. Requer o autor a realização de duas diligências: ofício à Policia
Militar para que informe a escala de serviço do autor no mês de setembro de 2010 e remessa de
documentos relativos a eventual processo administrativo instaurado contra o Sd Joel Honório da Silva. 3.
Em relação a primeira diligência deve a mesma ser indeferida. Isso porque conforme se extrai do Relatório
de fls. 388/402, em especial fls. 391, item 3.8.3.2, ficou extreme de dúvida que “no caso em questão não
houve documentação da falta ou ausência em virtude de ser o próprio acusado o responsável de informar a
Administração da situação de sua candidatura, conforme o Boletim Geral 061 de 2010,e como o acusado
não informou de imediato o indeferimento de sua candidatura, fugiu do controle administrativo a adoção dos
procedimentos próprios para os casos de ausência ilegal”. 4. Em relação a segunda diligência entendo ser
hipótese de deferimento. Assim, oficie-se à Corporação, indagando se houve a instauração de alguma
medida disciplinar contra o Sd PM Joel Honório da Silva, sendo que em caso positivo, seja remetido a
Portaria Inaugural (ou o Termo Acusatório), bem como a Decisão Final. 5. Intime-se." SP, 01/11/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, ADRIANA MARIANA DA SILVA OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 304621.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2387/2008 - (Número Único: 0003641-74.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE RODRIGUES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 216: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por ALEXANDRE RODRIGUES
DE LIMA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações, após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C." SP, 30/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 320386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3444/2010 - (Número Único: 0001754-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 231: "Junte-se. Prorrogo o prazo por mais 20 (vinte) dias." SP, 04/11/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.