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TJMSP 18/11/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1403ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
imediatamente acima. XIV. Ao verificar a cópia do recurso de reconsideração de ato trazida pelo ora autor
(docs. 48/50), verifica-se que a Administração Militar recebeu tal recurso no dia 26.02.2013, o que levaria,
de toda sorte, ao reconhecimento da tempestividade, uma vez que este magistrado entende que o prazo,
em hipóteses como deste jaez, possui caráter processual. XV. No entanto, ao debruçar na cópia da solução
do recurso de reconsideração de ato (doc. 51), vê-se que a autoridade administrativa posiciona-se pela
intempestividade recursal, anotando que referido recurso teria sido protocolizado no dia 27.02.2013. Nesse
caso (considerando-se o dia 27.02.2013) a peça recursal efetivamente seria intempestiva. XVI. Diante de tal
dúvida, determinei, verbalmente, a digna Coordenadoria, que entrasse em contato com a Administração
Militar, a fim de que nos enviasse, via fac-símile, a cópia do recurso de reconsideração de ato que se
achava no PD, consistente nas fls. 48/50 de tal feito. XVII. E ao ser remetida, via fac-símile, a peça recursal,
verifica-se protocolo com a data de 27.02.2013. XVIII. Com espeque no acima expendido, resenho: a) a
cópia do recurso de reconsideração de ato trazida pelo ora autor consta como protocolo o dia 26.02.2013
(data em que resultaria na tempestividade recursal) e, b) já a cópia do recurso de reconsideração de ato
remetida, via fac-símile, pela Administração Militar, anota a protocolização no dia 27.02.2013 (data em que
acarretaria na intempestividade do recurso). XIX. Por ora, prematuro dizer qual situação se faz escorreita na
presente. XX. Dessa forma - e “ad cautelam” -, CONCEDO A TUTELA CAUTELAR REQUERIDA, A FIM DE
QUE SEJA SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PUNIÇÃO APLACADA AO ORA AUTOR. XXI. Comunique-se,
via fac-símile e imediatamente, a Administração Militar, para que cumpra a determinação lavrada no item
imediatamente acima, devendo comunicar a este juízo as providências para tanto, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. XXII. Feito o acautelamento devido, prossigo. XXIII. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DEVERÁ A ILUSTRE DEFESA TÉCNICA DO ORA AUTOR: A) TER VISTA DESTE FEITO E, B) APÓS,
MANIFESTAR-SE QUANTO À DIVERGÊNCIA DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TAL COMO
MINUDENTEMENTE EXPLICITADO (UM, COM APONTAMENTO DE PROTOCOLO NO DIA 26.02.2013; O
OUTRO, CONSIGNANDO COMO PROTOCOLO O DIA 27.02.2013). XXIV. No que se refere ao pedido de
gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos. Anote-se. XXV.
Promova a digna Coordenadoria a autuação desta ação de natureza cível. XXVI. Neste átimo, determino a
intimação do ilustre Procurador Geral do Estado no que respeita ao inteiro teor desta decisão interlocutória.
XXVII. Intime-se, de igual norte, o ilustre advogado do ora autor no dizente à inteireza deste “decisum”.
XXVIII. Autos conclusos, com a manifestação da defesa técnica do ora autor (v. item XXIII). XXIX. Por
derradeiro, pontuo que este decisório interlocutório findou-se em gabinete, na noite de hoje, às 20h:00min.,
ou seja, após o término do expediente forense." SP, 13/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
5226/2013 - (Número Único: 0003924-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON CESAR VITOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 86/92 e seus
anexos (fls. 93/199), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 14/11/2013.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
4952/2013 - (Número Único: 0001296-62.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIMAS JOSE
MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 26-apenso: "I.
Vistos. II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre causídico, agravante da decisão
interlocutória de fls. 225 (dos autos principais), quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após
ouvida a requerida (contraminuta de fls. 22/25 deste apenso), é o caso da manutenção do “decisum” ora
atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III - Intime-se." SP,
13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

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