TJMSP 10/01/2014 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra
atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar
processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e
julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (grifei) 5. Por isso, o
caso é de declarar, de ofício, a incompetência deste juízo, eis que se trata de incompetência em razão da
matéria e, portanto, “absoluta”. 6. Ademais, da leitura das peças que instruíram a inicial, percebe-se que tal
pleito – a reintegração do aqui autor às fileiras da Corporação, por conta da sua exclusão como resultado do
processo seletivo – já foi impetrado junto ao juízo da 4ª Vara da Fazenda pública desta Capital (docs.
67/72). 7. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - declarar a incompetência absoluta deste juízo para
conhecer da presente demanda, com base no art. 113, “caput” do CPC; - remeta-se ao juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública desta Capital, com nossas homenagens; - P.R.I.C." SP, 09/01/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 095628, HELIODORO DE VICENZO - OAB/SP
100513, TONY MUNIZ DE SOUZA - OAB/SP 173668, FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS OAB/SP 198181, HENRIQUE REIS SANTOS - OAB/SP 210917, FLAVIO LECH JCHRAMJ MARTINS OAB/SP 229791.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V.
Sas. intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 313 e encontra-se à
disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos valores, ao
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 08/01/2014.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053, LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS - OAB/SP 234721, GRACIELA MARTINS MACHADO - OAB/SP 303077.
4634/2012 - (Número Único: 0002545-82.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDER CHARLES ENTZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 221: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 220, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 127. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa
(Comandante do 40º BPMM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de
1º Grau. " SP, 19/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
85/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 839: "I - Vistos. II –
Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 288.592,96
(Duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), atualizada até
dezembro de 2013, a título de atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no
prazo legal. III – Intime-se." SP, 19/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARILDA WATANABE DE
MENDONCA - OAB/SP 104429.
3433/2010 - (Número Único: 0001678-60.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO SCARDINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 210: "I
– Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 207 (verso),