TJMSP 14/01/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1431ª · São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento aos agravos retidos, vencido o Revisor, que dava provimento ao agravo retido
referente à produção de prova oral. O recurso de apelação teve negado o seu provimento, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, tendo o Juiz Paulo Adib Casseb
considerado prejudicado o apelo."
APELACAO Nº 3124/2013 - Número Único: 0005864-58.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4883/2012 – 2ª Auditoria - CÍvel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Leandro Rodrigues Alves Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE 122658-4
Advogada: Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 59/2013 - Número Único: 0002100-90.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 3562/2010 – 2ª Auditoria - CÍvel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Autor: Valgleber Tatiano Silva, ex-Cb PM RE 123553-2
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Filipe Paulino Martins, OABSP 329160, Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, por maioria de votos
(4x3), em julgar improcedente a ação rescisória. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto,
Revisor e Evanir Ferreira Castilho, que a julgavam parcialmente procedente. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Nos
termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi."
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5218/2013 - (Número Único: 0003850-67.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GEVALDO JOSE RIBEIRO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (em) - Tópico final da sentença de fls. 116/117: "".....Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE
DENEGO A SEGURANÇA.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese.Saliento, finalmente, que esta sentença findou-se em gabinete, no início da tarde desta sexta-feira de
recesso forense, às 12h15min." SP, 27/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5273/2013 - (Número Único: 0004243-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR