TJMSP 17/01/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1434ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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recebo a denúncia contra o Policial Militar Sd PM RE 133.519-7 ERIC ANDERSON GOMES DE SOUZA,
como incurso nas penas do artigo 308, caput, art. 70, alínea "l", ambos do Código Penal Militar. 11. Cite-se
o réu. Designo para seu interrogatório o dia 11/02/2014, às 16:00 horas, devendo o réu ser requisitado e
orientado a comparecer acompanhado de Advogado. 1*2. Defiro o requerido pelo MP à fl. 75. 13. Abra-se o
apenso para juntada dos assentamentos individuais, certidões, folhas de antecedentes e outros documentos
consultivos que venham para os autos. 14. Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 16 de janeiro de 2.014".
Fica Vossa Senhoria ciente, outrossim, de que o competente Alvará de Soltura Clausulado já fora expedido
e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5278/2013 - (Número Único: 0004310-54.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALTER VIRGINIO RAMOS X COMANDANTE DO 51º BPM/M (em) - Tópico final da sentença de fls. 51:
"....EM FACE DO EXPOSTO: decido anular o PD nº 51BPMM-021/06/11 por ser contrário ao que
estabelece o art. 8º, XXXV do RDPM; manter a suspensão do cumprimento do corretivo; extinguir o feito
com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;
ciência ao MP; oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; P.R.I.C." SP, 13/01/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(em) - Despacho de fls. 166: "....DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os
Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Publiquese. Registre-se. Intime-se." SP, 09/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5286/2013 - (Número Único: 0004397-10.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIRCEU GRACIOLE X COMANDANTE GERAL DA PM (em) - Tópico final da sentença de fls. 223:
".....EM FACE DO EXPOSTO: decido denegar a ordem; revogar a ordem de fls. 195/196, a fim de que a
autoridade militar prossiga no trâmite do PD nº SubcmtPM-005/362/11; extinguir o feito com resolução de
mérito, com base no art. 269, I do CPC;intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; ciência ao MP; oficie-se
a autoridade impetrada com cópia desta decisão.P.R.I.C." SP, 13/01/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá
custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). FABIO LUIS BARROS SAHION - OAB/SP 229798.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, ROSANA
MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
5181/2013 - (Número Único: 0003590-87.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO PALMEIRA ZACCARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1mf). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE "WRIT OF
MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação
de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Saliento, finalmente, que esta sentença findou-se em gabinete, na
manhã desta segunda-feira de recesso forense, às 11h10min. São Paulo, 30 de dezembro de 2013.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procuradores do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726 E LEONARDO FERNANDES DOS