TJMSP 20/02/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1457ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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3183/2009 - (Número Único: 0003837-10.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ARNALDO FERRACINI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 569: "I – VISTOS EM
CORREIÇÃO. II – Ante o ofício de fls. 551/552 e a petição de fls. 562/568, oficie-se o Banco do Brasil S/A,
para que esclareça a diferença apontada e indique o saldo atual na conta judicial nº 0100128596302. III –
Intime-se." SP, 17/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4258/2011 - (Número Único: 0005862-25.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANSELMO LAPORTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 123: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 122, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 17." SP, 14/02/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO RODRIGO GONCALVES - OAB/SP 293123, NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4413/2011 - (Número Único: 0008412-90.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CARLOS DA SILVA, JAMES DA SILVA BASTOS X PRESIDENTE DO CD N. 39BPMI001/07/11 (AB) - Despacho de fls. 178: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fl. 177, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos. IV – Oficie-se à Autoridade Coatora
informando quanto à confirmação da sentença. V – Intimem-se." SP, 18/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
4517/2012 - (Número Único: 0001502-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIONOR DA JUSTA
MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 115: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 114, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 43." SP, 14/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO
CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO
CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procuradora do Estado: Dra. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4734/2012 - (Número Único: 0003929-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEORGE MARCEL DOS
SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (AB) - Despacho de fls. 422: "I – VISTOS
EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 421,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio,
arquivem-se os autos." SP, 17/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. FRED DA SILVA ESTANCIAL - OAB/SP 304692.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RITA DE CASSIA
PAULINO - OAB/SP 117260.
4740/2012 - (Número Único: 0003992-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DEUBER HENRIQUE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despachos de fls. 187: "I – Vistos. II – Tendo em vista o requerimento da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo para que o Autor providenciasse o cumprimento da Sentença, com o pagamento de R$ 214,01
(duzentos e quatorze reais e um centavo), o Demandante foi intimado e concordou com o desconto em