TJMSP 25/02/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1460ª · São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECONHECIMENTO
DE
“ASSÉDIO
MORAL,
DECORRENTE
DAS
HUMILHAÇÕES
E
CONSTRANGIMENTOS QUE ACARRETARAM PROBLEMAS DE SAÚDE NA AUTORA.” XVI. A matéria
em baila (ASSÉDIO MORAL) realmente não se atrela à competência desta Justiça Militar. XVII. O QUE
CABE, EFETIVAMENTE, A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA É ANALISAR SE DEVE SER ANULADO O
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ORA HOSTILIZADO E A PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA E, CASO
ISSO OCORRA, SE DEVE SER CONFERIDO À ORA AUTORA DANO MORAL. XVIII. Isso porque,
DIFERENTEMENTE DO ASSÉDIO MORAL, O DANO MORAL REQUERIDO JUNGE-SE A (EVENTUAL)
ANULAÇÃO DO ATO PUNITIVO DISCIPLINAR (nesse caso, há CONSEQUENTE no bailado). XIX. Bem
por isso, é que o pugnado da ora autora, quanto ao dano moral, se fez (e se faz) EM VIRTUDE DO
“CUMPRIMENTO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR ILEGAL” (v. peça atrial, fl. 25). XX. Delimitada a causa posta
à apreciação jurisdicional (fundamental para que este Primeiro Grau Cível Castrense se detenha apenas
nas matérias que são de sua competência), prossigo, com a feitura dos demais comandamentos. XXI. No
que tange à gratuidade processual, registro que a DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto.
Anote-se. XXII. Cite-se a ré. XXIII. Com a resposta, intime-se a autora para o manejo de réplica e para que
se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XXIV. Intime-se a ilustre defesa técnica da
autora quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. XXV. Por derradeiro, saliento que este “decisum”
findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira, às 20h30min." SP, 21/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
5277/2013 - (Número Único: 3000428-53.2013.8.26.0590) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEAN FELIPE PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO 39º BPM/I (2jl) - Despacho de fls.
66: "I – Vistos EM CORREIÇÃO. II – Às fls. 65 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III –
Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar, dando conta do trânsito em julgado. IV – Superados
todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 18/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, RAFAEL DE MORAES
MATOS - OAB/SP 304335.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
178/2005 - (Número Único: 0003106-53.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MANOEL APARECIDO DE GOES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 836: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 833 verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 397." SP,
20/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELECIR MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 126283.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2367/2008 - (Número Único: 0003621-83.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AFRANIO FRANCISCO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 597: "I – VISTOS
EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 591,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 63." SP, 20/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, FILIPE PAULINO
MARTINS - OAB/SP 329160, MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3722/2010 - (Número Único: 0004886-52.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GISELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO