TJMSP 24/03/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1477ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 3202/2013 - Número Único: 0001705-38.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 5002/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante: Marcos Antônio Canella, ex-Sd 1.C PM RE 129223-4
Advogado: Eder Presti Ribeiro, OABSP 331312
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho, OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 485/2013 - Número Único: 0007998-92.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 4382/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Fábio de Souza Rodrigues, ex-Cb PM RE 960301-8
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Rita de Cássia da Silva, OABSP 327435
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA Nº 68/2013 - Número Único: 0004159-51.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária com pedido
de tutela antecipada nº 3215/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor: Luiz Roberto Ferraz, ex-Sd 1.C PM RE 894058-4
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Natália Pereira Covale, OABSP 302427 Proc. Estado, Leonardo Fernandes dos Santos,
OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que a julgava procedente. Sem
voto o Juiz Presidente Paulo Adib Casseb.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 61821/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005425-14.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS BASSI RIBEIRO
Advogado: Dr(a). THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do apensamento da Quebra de Sigilo Telefônico referente ao feito em
epígrafe, conforme despacho de fls.30.
Processo nº 67913/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002800-36.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ROGERIO FERNANDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.185, o qual deferiu as diligências requeridas pela
defesa na fase do art.427, do CPPM.