TJMSP 08/04/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1488ª · São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 158) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Comuniquese. Intimem-se: o autor, a ré e a impúbere, por meio de seus respectivos representantes, oportunidade em
que registro, uma vez mais, que a menor de idade (filha do autor) apenas realizou o acompanhamento
deste processo, subsumido que se encontrava à sua fase de cognição." SP, 03/04/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
5368/2013 - (Número Único: 0005153-19.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALBERT JUNIOR DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-8 (1jl) - Tópico final da sentença de fls.
111/115: "(...)EM FACE DO EXPOSTO: - decido anular o PD nº 36BPMM-029/306/11 por ser contrário ao
que estabelece o art. 5º, LV da Constituição da República; - manter a suspensão do cumprimento do
corretivo; - extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - intime-se o
impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta
decisão; - P.R.I.C." SP, 31/03/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em
vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5271/2013 - (Número Único: 0004240-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOHN ANDERSON FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Tópico final da sentença de fls. 72/90: "(...)Diante do exposto e de tudo o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa
pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 02/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO NATAL CANDIDO JUNIOR - OAB/SP 258300, ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE - OAB/SP 270057.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4884/2012 - (Número Único: 0005989-26.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISAC JOSE DOS SANTOS PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Despacho de fls. 247: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 246, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 90." SP, 07/04/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5475/2014 - (Número Único: 0000878-90.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DUARTE MARIANO DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1jl) - Despacho
de fls. 107: "I - Vistos. II - Recebo a petição de fls. 104/105 como emenda à inicial. Anote-se o valor da
causa e a pessoa jurídica indicados. III - Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de