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TJMSP 23/04/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1496ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
adiante transcrito, refere-se ao pedido apresentado pelo autor (fls. 71/72) para que, no cumprimento da
decisão reintegratória, seja ele lotado na Unidade em que atuava quando foi excluído da Corporação (47º
BPM/I):-Despacho de fls. 84-verso: ‘I. Vistos. II. Requerimento de fls. 71/72, diga a Fazenda Pública. SP,
14/04/2014, (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto. ’”
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257, FABIANA DANTAS MENDONCA
CARNAUSKAS - OAB/SP 324888.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5088/2013 - (Número Único: 0002691-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WILSON ORESTES FRIGIERI JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Despacho de fls. 366: "I – Vistos. II – Ante a juntada de fls. 354/365, manifestem-se as Partes, no prazo de
5 (cinco) dias, se está concluída a fase probatória. III – Superado esse momento, deve a d. Escrivania
intimar o Autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV –
Intimem-se as Partes." SP, 14/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5322/2013 - (Número Único: 0004772-11.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Despacho de fls. 105: "I – Vistos. II – A peça contestativa acha-se às fls. 92/98 e a réplica às fls. 103/104,
não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no
bailado. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Na réplica, o autor reiterou o pedido de prova testemunhal aduzido na
petição juntada às fls. 83/84, arrolando como testemunha o Sd PM Temp 532124-7 LUAN MEDEIROS
COSTA. V – Antes da apreciação desse pleito, diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se possui pretensões
probatórias. VI – Após, autos conclusos. VII – Intimem-se." SP, 14/04/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5081/2013 - (Número Único: 0002677-8.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 412: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré no efeito devolutivo. III. Ao
autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 15/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5487/2014 - (Número Único: 0001042-55.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAQUIM ANTONIO LEITE X SUBCOMANDANTE DA PMESP (1jl) - Despacho de fls. 32:
"I – Vistos. II – Recebo a petição juntada às fls. 31 como emenda à inicial, e considero retificado o polo
passivo da demanda. Anote-se. III – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. IV – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a
réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. V – Intime-se." SP,
15/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA - OAB/SP 243424.

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