Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 23 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 24/04/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1497ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe aplicou a reprimenda de 2 (dois) dias de permanência
disciplinar. Liminarmente, requereu a suspensão do cumprimento da punição. 3. O feito disciplinar em
análise (PD nº 21BPMM-120/106/13) foi instaurado para apurar o fato de o aqui autor ter desobedecido
regras de trânsito ao estacionar seu veículo no interior da Organização Policial militar (OPM). 4. É o
relatório. Passo a decidir. 5. Inicialmente, esclareça-se que a hipótese aqui aventada não é de “antecipação
de tutela”, eis que o peticionário requer neste pedido incidental a “a suspensão do cumprimento da punição
disciplinar” e o objeto desta ação é a “declaração de ilegalidade do processo administrativo”. Nesse
compasso, verifica-se que “suspensão da reprimenda” não tem natureza antecipatória, mas sim cautelar.
Entretanto, haja vista o princípio da fungibilidade, inserto no art. 273, § 7º do CPC, converto a medida. 6.
Por ora, de todas as teses do autor, avulta de importância a alegada afronta ao princípio da
proporcionalidade. Neste ponto, da leitura das peças que instruíram a inicial, numa primeira vista verifica-se
que a decisão que agravou a reprimenda, lançado no campo “motivação do ato” formulário de
“enquadramento disciplinar”, não apresenta argumentos sólidos. Até mesmo a caligrafia dificulta a sua
leitura. 7. Por prudência, é melhor conceder o pedido liminar para suspender o cumprimento do corretivo. 8.
Frise-se que esta é uma decisão provisória, fruto de uma cognição sumária e não exauriente, própria da
fase que este feito se encontra: recebimento da petição inicial, análise do pedido liminar e sem ouvir a parte
contrária. 9. Em face do exposto, DECIDO: - deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do
cumprimento do corretivo relativo ao PD nº 21BPMM-120/106/13; - cite-se a Fazenda Pública; - P.R.I.C."
SP, 22/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento
das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados. 3.
Após, cite-se a Fazenda Pública. 4. Intime-se." SP, 23/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.

5273/2013 - (Número Único: 0004243-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BATISTA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 174: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5150/2013 - (Número Único: 0003320-63.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANANIAS LEANDRO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 117/140: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo