TJMSP 24/04/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1497ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe aplicou a reprimenda de 2 (dois) dias de permanência
disciplinar. Liminarmente, requereu a suspensão do cumprimento da punição. 3. O feito disciplinar em
análise (PD nº 21BPMM-120/106/13) foi instaurado para apurar o fato de o aqui autor ter desobedecido
regras de trânsito ao estacionar seu veículo no interior da Organização Policial militar (OPM). 4. É o
relatório. Passo a decidir. 5. Inicialmente, esclareça-se que a hipótese aqui aventada não é de “antecipação
de tutela”, eis que o peticionário requer neste pedido incidental a “a suspensão do cumprimento da punição
disciplinar” e o objeto desta ação é a “declaração de ilegalidade do processo administrativo”. Nesse
compasso, verifica-se que “suspensão da reprimenda” não tem natureza antecipatória, mas sim cautelar.
Entretanto, haja vista o princípio da fungibilidade, inserto no art. 273, § 7º do CPC, converto a medida. 6.
Por ora, de todas as teses do autor, avulta de importância a alegada afronta ao princípio da
proporcionalidade. Neste ponto, da leitura das peças que instruíram a inicial, numa primeira vista verifica-se
que a decisão que agravou a reprimenda, lançado no campo “motivação do ato” formulário de
“enquadramento disciplinar”, não apresenta argumentos sólidos. Até mesmo a caligrafia dificulta a sua
leitura. 7. Por prudência, é melhor conceder o pedido liminar para suspender o cumprimento do corretivo. 8.
Frise-se que esta é uma decisão provisória, fruto de uma cognição sumária e não exauriente, própria da
fase que este feito se encontra: recebimento da petição inicial, análise do pedido liminar e sem ouvir a parte
contrária. 9. Em face do exposto, DECIDO: - deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do
cumprimento do corretivo relativo ao PD nº 21BPMM-120/106/13; - cite-se a Fazenda Pública; - P.R.I.C."
SP, 22/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento
das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados. 3.
Após, cite-se a Fazenda Pública. 4. Intime-se." SP, 23/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.
5273/2013 - (Número Único: 0004243-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BATISTA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 174: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 15/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5150/2013 - (Número Único: 0003320-63.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANANIAS LEANDRO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 117/140: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES