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TJMSP 05/05/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
recurso, fl. 120; d) contrarrazões de apelo fazendárias, fls. 125/132; e) manifestação do Ministério Público
Bandeirante, fl. 135 e, f) petição do impetrante (ora apelante), através de sua ilustre defesa técnica, com
pedido para que esta Primeira Instância "homologue a DESISTÊNCIA do recurso de Apelação interposto a
tempo e modo", fls. 136/137. II. É o relato do necessário. III. Passo, então, a fundamentar e decidir. IV.
Assim o faço, com fulcro e no atendimento ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana vigente,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. V. Vejamos. VI. Reza o
artigo 501 do Código de Processo Civil que "O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A
ANUÊNCIA DO RECORRIDO ou dos litisconsortes, DESISTIR DO RECURSO" (salientei). VII. Em relação à
matéria em comento, a jurisprudência (vetusta) do Colendo Tribunal da Cidadania esclarece o seguinte: "A
desistência concerne apenas ao recurso interposto, independe de aceitação do recorrido e de homologação
judicial para ser eficaz (STJ, 1ª Turma, REsp 7.243/RJ, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. em 07.06.1993, DJ
02.08.1993, P. 14.214)" ("In", MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil
comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 517/518). VIII. Pois bem. IX. Ante a
inexistência de qualquer óbice jurídico, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL (FLS. 136/137), COM
LASTRO E ESPEQUE NO ARTIGO 501 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. X. Intimem-se. XI. Por
derradeiro, consigno que esta decisão findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, às 20h55min.
São Paulo, 28 de abril de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5304/2013 - (Número Único: 0004593-77.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- GABRIEL LORENA FERNANDES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I - Vistos. II - Manifestem-se as partes acerca dos documentos juntados às fls. 123/126. III - Com a
chegada de eventual manifestação, ou fluência do prazo em branco, autos conclusos para sentença. IV Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: ALEX PAIXAO DE VASCONCELOS OABSP 330087
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
5295/2013 - (Número Único: 0004496-77.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO
PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Na oportunidade da
contestação a Ré arguiu, preliminarmente, a coisa julgada material, a qual foi afastada por meio do
despacho de fls. 130/132. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse
de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica, requereu a produção de prova
oral (fls. 106/122). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas,
devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão
provados por cada testemunha. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
4868/2012 - (Número Único: 0005705-18.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO E WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, certificado às fls. 134, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de abril de 2014. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344
Procurador do Estado: BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM OABSP 300894
5229/2013 - (Número Único: 0003929-46.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS ANTONIO MOTA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I.
Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo

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