TJMSP 07/05/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1504ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Reu(s): VANDERLEI DE ASSIS REF 1.SGT PM RE 840522-A, MANOEL APARECIDO DA COSTA REF
1.SGT PM RE 851228-A, SERGIO OLIVEIRA DA SILVA REF SUB.TEN PM RE 864383-A, ADILSON
BRIGAGAO REF SUB.TEN PM RE 864932-4, ISMAEL DE ASSIS 2.SGT PM RE 880234-3, MARCELO
BAPTISTA DA CONCEICAO TAFURI 1.SGT PM RE 893149-6, MARCIO PEREIRA 2.SGT PM RE 9003231, CELSO LUCAS RIBEIRO SD 1.C PM RE 905291-7, GILSON FERREIRA DA CUNHA EX-CB PM RE
914628-8, ANDERSON MACHADO SD 1.C PM RE 920497-A
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891, ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OABSP 168735
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6775/2013 - Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010 (Feito nº 66360/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA SD 1.C PM RE 982082-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP
117.665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos negou provimento ao apelo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2438/2014 - Número Único: 0001376-52.2014.9.26.0000 (REF. IPM CPC-001/13/14)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA, OABSP 252541
Paciente(s): CARLOS ALEXANDRE MARQUES CAP PM RE 940696-4
Advogado(s): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA, OABSP 252541
Autoridade Coatora(s): O EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3179/2013 - Número Único: 0000423-62.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4915/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): ALTAIR DO CARMO SILVA RES TEN.CEL. PM RE 780120-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1244/2013 - Número Único: 000376981.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6172/10 - Feito nº 50576/2008 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Flávio César Bueno, ex-Cb PM RE 880879-1