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TJMSP 20/05/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1513ª · São Paulo, terça-feira, 20 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
4887/2012 - (Número Único: 0006001-40.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER ALVES
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV
- Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO OABSP 329172
5378/2013 - (Número Único: 0005234-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO CHAVES
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV - O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 144). V - Diga a Ré,
no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V - Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
- Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 , WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 E WESLEY
COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3671/2010 - (Número Único: 0004266-40.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO HENRIQUE SOARES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL. (MF). I Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 426, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 92. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (Cmt CPC) dando conta do
trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. São Paulo, 13 de maio de 2014.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO OABSP 125012, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES OABSP 253327 E FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
5064/2013 - (Número Único: 0002480-53.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS X CHEFE DA SEÇÃO DE LOGISTICA E
PATRIMÔNIO DP CBM (FS) - Despacho de fls. 74: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão à fl. 73, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de
30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 44. IV - Oficie-se à Autoridade
Coatora dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou/reformou a sentença de 1º Grau. "
SP, 08/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4097/2011 - (Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 115, intimem-se as partes para requererem o que
for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls.
19. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (Presidente do PD N. CFAP-031/332/08) dando conta do
trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. São Paulo, 15 de maio de 2014.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto

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