TJMSP 20/05/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1513ª · São Paulo, terça-feira, 20 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5322/2013 - (Número Único: 0004772-11.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Despacho de fls. 107: "I. Vistos. II. Cabe, neste momento, a apreciação do pedido de prova oral realizada
pelo autor (v. fls. 84, 87, 104 e 105). III. Com efeito, anoto que defiro a oitiva da testemunha, Sd PM Temp
RE 532124-7, LUAN MEDEIROS DA COSTA, em virtude de tal prova prestar-se para o deslinde de questão
puramente afeta ao campo da legalidade. IV. Dessa forma, designo o dia 04.06.2014, às 14h00min., para a
ouvida da testemunha em apreço. V. A audiência se realizará no Plenário Cível desta Segunda Auditoria:
Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, CEP 01222-020, Vila Buarque, São Paulo/SP. VI. Proceda a digna
Coordenadoria o expediente necessário para tal mister. VII. Intimem-se." SP, 14/05/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito SUbstituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5510/2014 - (Número Único: 0001228-78.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MAXIBEL MARQUES MARCHI X COMANDANTE DO CPA/M-3. (MF). 1. Vistos. 2. Mais uma
vez, intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial com mais 2 (duas)
cópias da peça vestibular e documentos que a instruíram, nos moldes dos art. 6º e 9º da Lei nº 12.016/09 e,
ainda, com a declaração de hipossuficiência, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade
processual, como já determinado à fl. 02, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. 3.
Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2.014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: ADJAIR SANCHES COELHO OABSP 273415
4964/2013 - (Número Único: 0001405-76.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEFFERSON PEREIRA
COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante a chegada do
Agravo de Instrumento nº 385/14, ora em apenso, ao qual foi negado provimento (fls. 187/192 do apenso),
diga o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique,
de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. III - Ressalte-se que a Ré já informou que não há outras provas a serem produzidas e
que aguarda o julgamento do feito, nos termos do artigo 330, I do CPC. IV - Intimem-se. São Paulo, 15 de
maio de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES OABSP 191343 E JOSE CARLOS JAMMAL OABSP
198781
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
5531/2014 - (Número Único: 0001469-52.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MOACYR SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I Vistos. II - Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. III - Para análise do pedido de tutela antecipada, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, fazer
juntar aos autos as cópias das principais peças do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria, Relatório,
Solução, Decisão Final), e outras que entender necessárias. IV - Saliente-se que os documentos que
acompanharam a inicial estão apartados dos autos (2 volumes, v. certidão de fls. 41), estando à disposição
das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. V - Intime-se. São Paulo, 14
de maio de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUZIA GUIMARAES CORREA OABSP 114737