TJMSP 05/06/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1525ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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29). 3. Ao dar cumprimento, o n. Advogado apresentou somente um dos documentos determinado para a
apresentação. 4. Em 05 (cinco) dias, apresente o r. representante legal do autor o que resta. 5. No silêncio,
autos conclusos para sentença." SP, 30/05/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258.
5329/2013 - (Número Único: 0004838-88.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de
fls. 112: "I – Vistos. II – Às fls. 111 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração
Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da manifestação de fls. 75/80.
IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 30/05/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872, SARA LUIZA RUFINO - OAB/SP
307806.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
5477/2014 - (Número Único: 0000947-25.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Conforme despacho de fls. 56, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre
a contestação de fls. 60/64 e seus anexos às fls. 65/68, no prazo de 10(dez) dias, bem como para indicar se
é o caso de julgamento antecipado da lide."
Advogado: ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OABSP 290510
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
5578/2014 - (Número Único: 0001801-19.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SALIM FERREIRA TOSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls.:
"I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III –
Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA
APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
28BPMM-017/46/11, no qual figura como Acusado o PM RE 942216-1 SALIM FERREIRA TOSTA. V –
Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. VII - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se."
SP, 04/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
5579/2014 - (Número Único: 0001802-4.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR SALIM FERREIRA TOSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls.: "I
– Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante
a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que
a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial