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TJMSP 05/06/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1525ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 58851/2010 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004943-03.2010.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA
Advogado do Réu: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Advogado da Vítima: Dr(a). LEONARDO ELIAS RIBEIRO SALVO OAB/SP 276803
Assunto: Fica V. Sa. ciente da DESIGNAÇÃO de Audiência de JULGAMENTO de EXCEÇÃO DA
VERDADE, para o dia 18 de JUNHO de 2014, às 17:30 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5116/2013 - (Número Único: 0002978-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE FERREIRA
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de
fls. 277/294: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 02/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5539/2014 - (Número Único: 0001484-21.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDNEI DE OLIVEIRA
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de
fls. 63/65: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.Custas “ex lege”.Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Estado de São Paulo, por meio de
seu órgão de representação judicial." SP, 02/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402.
5574/2014 - (Número Único: 0001750-8.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR VALDOMIRO DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho de
fls. 194/195: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade processual. Anote-se. III – Analisando a petição inicial e os
documentos que a instrui, verifico que são relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, que postula
concessão de liminar. Assim, DEFIRO O PLEITO, A CONCEDENDO A MEDIDA POSTULADA,
DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA, imposta ao 3º Sgt Ref PM 8604860 Valdomiro de Andrade, em decorrência de instrução do Procedimento Disciplinar nº 4BPMI-064/13/09, até
o julgamento da presente ação. IV – Oficie-se à Administração Militar com cópia desta decisão, a fim de que
seja cumprida, devendo ainda a Corporação comunicar via fax, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as
providências adotadas para o cumprimento da judicial. V – Autos ao Cartório Distribuidor. VI – No retorno,
autue-se, e cite-se a FPESP e, com a resposta, deve a d. Escrivania expedir nota de cartório para que o
Demandante replique e indique se é o do julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias. VII –
Cumpra-se e intime-se. " SP, 30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BENEDITO MURCA PIRES NETO - OAB/SP 151740.
5262/2013 - (Número Único: 0000767-93.2013.8.26.0095) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILSON BENEDITO
GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 176: "1. Vistos. 2.

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