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TJMSP 06/06/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1526ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 68609/2013 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0003717-55.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C MARCO ANTONIO DE SOUZA ARANHA
Advogado: Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do art. 428 do CPPM
Processo nº 69937/2014 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000158-56.2014.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ADEILDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão que acolheu o rol testemunhal apresentado pela Defesa e designou
audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de defesa) para o dia 11 de JUNHO de
2014, às 13:50 horas.
Processo nº 67983/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002855-84.2013.9.26.0010)
Acusado: ex-CB CARLOS ALBERTO MARTINS
Advogados: Dr(a). EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA OAB/SP 155659 e Dr(a). CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA OAB/SP 241167
Assunto: Fica V. Sa. ciente do teor da seguinte decisão de fls. 198: "I - Vistos, etc. II - Saneado o feito nos
termos do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do
artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e
"e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 04 de junho de 2.014.
RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito".

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5569/2014 - (Número Único: 0001737-9.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DEBORA DE JESUS
REBESSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 103: "I. Vistos.II.
Nos termos do artigo 282, inciso V, combinado com a cabeça do artigo 284, ambos do Código de Processo
Civil, determino que a autora complete a petição inicial, ante a falta de valor atribuído à causa.III. Com a
chegada do complemento à exordial ou com a fluência do prazo em branco, autos conclusos. IV. Intime-se."
SP, 04/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
5257/2013 - (Número Único: 0004152-96.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO DE SOUZA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho
de fls. 27 do agravo retido: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico,
agravante da decisão de fls. 254/256 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo
que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 24/26), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a
qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 29/05/2014
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5257/2013 - (Número Único: 0004152-96.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO DE SOUZA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho
de fls. 296: "I – Vistos. II– Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão
interlocutória na qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez)
dias. III – Intimem-se. " SP, 30/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5219/2013 - (Número Único: 0003904-33.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIMITRIUS ROSAS DE MENDONCA FALCAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1TW) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a retirar a documentação

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