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TJMSP 10/06/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1528ª · São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
requerido pela Defesa nos itens 1 ao 4, sendo que os itens 1, e 2 deverão ser dados estatísticos apenas do
ano de 2011, no local dos fatos, visto que outros dados são impertinentes e desnecessários para a solução
do caso. Quanto ao item 3, deverá ser apenas referentes as autuações do acusado do ano de 2011, dos
meses de janeiro a junho, tendo em vista que as autuações referentes aos meses de agosto a dezembro de
2011 encontram-se juntadas no apenso fls.70/82. O Item 4 deverá ser referente ao ano de 2011, no local
dos fatos, por serem demais informações desnecessárias aos deslinde da causa. INDEFERIUo item 5, visto
que o Assentamento Individual com elogios e punições encontra-se devidamente juntada aos autos, no
apenso fls.08/20 e, DEFIRIU o item 6.
Processo nº 60812/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002875-46.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-1.SGT MARIO FRIGERO JUNIOR
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES
OAB/SP 274270
Assunto: Fica V. Sa. ciente do teor da seguinte decisão de fls. 344: " I - Vistos, etc. II - DEFIRO o requerido
pela Defesa às fls. 341/343. Expeçam-se os ofícios, requisitando a remessa dos documentos a este Juízo.
III - Dê-se ciência à Defesa. C. São Paulo, 09 de 06 de 2014. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito".
Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA
OAB/SP 296415
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5088/2013 - (Número Único: 0002691-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WILSON ORESTES FRIGIERI JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Despacho de fls. fls. 383-verso:"1. Vistos. 2. Defiro a prova documental requerida às fls. 379/383 (prazo: 10
dias). 3. Oficie-se a OPM e intime-se o autor. 4. Com a chegada dos documentos, ciência às partes." SP,
02/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5589/2014 - (Número Único: 0001818-55.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SILVANA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUILO (EC) - Despacho de fls.:
"1. Vistos. 2. Trata-se de apreciar pedido liminar pleiteando que a autoridade que preside o processo
disciplinar a que responde a autora, “se abstenha de decidi-lo até o julgamento definitivo da presente
demanda”. 3. No exercício de uma cognição sumária, ao que tudo indica a razão está com a autora: faltas
do serviço - em tese – não justificam um processo de cunho demissório. 4. Entretanto, entendo que a
medida que mais se adequa ao caso é a “suspensão do processo administrativo” e não a “abstenção de
decidi-lo”, como requer o autor. 5. Em face do exposto: - determino a suspensão do CD nº 2GB-001/809/13
com base no art. 798 do CPC; - Concedo a gratuidade processual, oficie-se a OPM; cite-se a ré. " SP,
06/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP
329065.
5488/2014 - (Número Único: 0001044-25.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ARLONSO FLOR X PRESIDENTE DO CD N.CPC-017/61/14 (EC) - Despacho de fls. 38: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV – Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 19/05/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.

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