TJMSP 13/06/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1530ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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100/103).V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada.V – Intimem-se." SP, 05/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, FELIPE EDUARDO MIGUEL
SILVA - OAB/SP 332465.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5194/2013 - (Número Único: 0003655-82.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROSA CARDOSO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 170: "I - Vistos.II Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.IV – Intimem-se." SP, 05/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5582/2014 - (Número Único: 0001807-26.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO BATISTA BISAN X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 42: "I – Vistos.II – A Justiça
Militar ainda não tem implantado o Sistema informatizado para propositura de ação.III – Assim, no prazo de
15(quinze) dias, providencie o i. Causídico as peças físicas para o processamento do feito ora distribuído.IV
– Intime-se." SP, 09/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA GOMES DE SOUZA - OAB/SP 281044.
5519/2014 - (Número Único: 0001381-14.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 41:
"I – Vistos. II – Recebo a petição de fls.24/39 como emenda à petição inicial, no tocante à causa de pedir.
Anote-se. III – Não obstante a petição inicial tenha sido recebida como ação de conhecimento sob o rito
ordinário, deve o autor emendá-la de acordo com os requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo
Civil, no prazo de 10 (dez) dias, depositando em cartório as duplicatas necessárias para instrução do
mandado citatório. IV – Cumprido o disposto no item acima, ou decorrido “in albis” o prazo indicado, autos
conclusos. V – Intime-se." SP, 10/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE - OAB/SP 268639.
4399/2011 - (Número Único: 0008320-15.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX SANDER
CHARLES MALDONADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1jl) - Despacho de fls. 412/413: " I. Vistos.
II. Às fls. 372/375, se encontra o venerando Acórdão (Apelação Cível nº 3.044/13, Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), de lavra do Exmo. Sr. Juiz Relator FERNANDO
PEREIRA, dotado do seguinte “decisum”: “(...). Nessa conformidade, há de se dar provimento ao presente
agravo retido para que o feito seja anulado desde o requerimento de produção de prova testemunhal,
restituindo-se os autos à Primeira Instância para oitiva do Soldado PM Reginaldo Pereira de Oliveira e
posterior retomada do andamento da ação ordinária ajuizada pelo autor, ficando prejudicado o exame do
recurso de apelação” (v. certidão de trânsito em julgado, fl. 377). III. Baixados os autos, esta Primeira
Instância adotou as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial acima descrita, sendo
que o Sd PM Reginaldo Pereira de Oliveira foi devidamente oitivado, via carta precatória (3ª Vara Cível da
Comarca de Sertãzinho/SP), conforme se verifica na mídia acostada à fl. 409 (obs.: colheita oral probante
efetuada pelo sistema audiovisual, tendo este magistrado assistido, na noite de hoje, o declaratório de
sobredita testemunha). IV. Pois bem. V. Ante o cumprimento do venerando Acórdão suprarreferido, intimese o autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a ré, do mesmo modo e prazo. VI. Após,
autos conclusos para a confecção da sentença. VII. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se
em gabinete, na noite desta terça-feira, às 20h45min." SP, 10/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.