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TJMSP 01/07/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1540ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
de apelação requerido pelo impetrante, sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III.
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo. IV. Intimem-se." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - OAB/SP 288675.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5372/2013 - (Número Único: 0005223-36.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE OLIVA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 207: "I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o autor o rol testemunhal, conforme deduzido
às fls. 198/206, justificando a pertinência da oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento. III –
Intimem-se." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5408/2014 - (Número Único: 0000369-62.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AGNALDO ALVES BRUNO SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
61/70 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.101, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 30/06/2014.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
5511/2014 - (Número Único: 0001245-17.2014.9.26.0020) - 2MP - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EMERSON DE OLIVEIRA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PM
R. sentença de fls.41/48: (...)"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- denegar a ordem e julgar extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC;custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei
nº 12.016/09;- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;- ciência ao MP;- P.R.I.C."São Paulo, 27 de junho
de 2014.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: IEDA RIBEIRO DE SOUZA OABSP 106069
Procuradores do Estado: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5389/2014 - (Número Único: 0000024-96.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO GUILHERMINO DE ARAUJO X COMANDANTE DA PMESP. (MF). I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2014.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: IEDA RIBEIRO DE SOUZA OABSP 106069 E WILQUILENE COSTA FARIAS OABSP 317368
Procuradores do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
5615/2014 - (Número Único: 0002044-60.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALDIR DE SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2. Tratase de ação ordinária com pedido liminar, pleiteando a suspensão do processo disciplinar a que responde
perante a Administração Militar. 3. De todas as alegações do autor, por ora é relevante a de que teve o
requerimento de diligência (perícia no computador) negada em afronta à ampla defesa. 4. Ao que tudo
indica, tem razão o autor, eis que os fatos tidos como indisciplinados e descritos na portaria inaugural
deixam vestígios. 5. Em face do exposto, defiro o pedido limiar para determinar a suspensão do CD nº
CPM-004/23/12; oficie-se a OPM; concedo a gratuidade processual; cite-se a ré; P.R.I.C. São Paulo, 27 de
junho de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de direito substituto
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS
RIBEIRO OABSP 329639 E DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI OABSP 331770

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