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TJMSP 03/07/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1542ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
cálculo as vantagens habituais. Isto porque, em decisões reiteradas do E. Tribunal de Justiça Militar (v.g. –
Apelação Cível nº 141/05), baseadas em arestos do Supremo Tribunal Federal (v.g. Ag. Reg. no RE nº
443.335-SP e Ag. Reg. no Ag. Inst. nº 416.699-7-SP) ficou consignado que tais vantagens somente são
concedidas aos militares enquanto no exercício da atividade policial, hipótese que não se encaixa no caso
presente, não compondo as vantagens pecuniárias do cargo. Entendem-se por vantagens habituais: GAP
(Gratificação por Atividade de Polícia), AOL (Adicional Operacional de Localidade), ALE (Adicional de Local
de Exercício), bem como o Adicional de Insalubridade. Condeno, também, a ré ao pagamento dos
honorários advocatícios, que arbitro, por equidade (art. 20, §4o, do CPC), e de forma moderada, em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente. Entendo não haver qualquer
contradição entre o §3º e o §4º do art. 20 do CPC para o arbitramento dos honorários advocatícios e por
isso plenamente possível sua fixação em porcentagem. Por outro lado, o crédito do autor é de natureza
alimentar, pois visa a manutenção dele e de sua família, pelo que não há que se distinguir entre reajuste,
diferença de vencimentos, prestações passadas, presentes ou futuras, já que o art. 100 da Constituição
Federal acolheu tal entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (cf. RTJ
76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110). O débito deverá ser pago na forma do art. 57, §3º,
da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de natureza alimentícia. Transcorrido o prazo para
eventuais recursos voluntários, ou regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar para o reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Registre-se e Intime-se. " SP, 01/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CELSO RICARDO JUNIOR - OAB/SP 309108.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578..
5500/2014 - (Número Único: 0001147-32.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODNEI VAGNER
AGOSTINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 110/115, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. . SP, 02/07/2014.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
5256/2013 - (Número Único: 0004151-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ULYSSES DE ALMEIDA
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 374: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 30/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ - OAB/SP 264157.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5544/2014 - (Número Único: 0001500-72.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL PEREIRA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 116: "I. Vistos. II.
No tocante ao pedido de gratuidade processual, registro que o defiro, ante ao preenchimento dos requisitos
para tanto. Anote-se. III. Defiro também o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo Autor às fls. 112/113,
para que providencie o determinado às fls. 111, item VII. IV. Intime-se." SP, 01/07/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
5420/2014 - (Número Único: 0000388-68.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALTERDINO MARTINS DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPA/M-9 (EC) - Despacho de
fls. 172: "I – Vistos. II – Às fls. 171 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração

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