TJMSP 18/07/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1552ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 3117/13 - Número
Único: 0002369-06.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem Ação Ordinária nº 4609/12 - 2ª Aud. Cível)
Apte/apdo.: Manasses Severino de Melo, Sd PM RE 944371-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 14 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 393/14 – Nº único: 0001138-33.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 5208/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Jorge Luis da Silva Conceição, ex-Cb PM RE 853047-5
Advs.: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256.745 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 302.130 e outro.
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 157023/14 – Forum Com. de São José dos Campos
Desp.: Em 16.07.2014. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 430/14 – Nº Único: 0002282-42.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº
GS072/2013 – Secret. Seg. Púbica)
Impte.: Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, Major PM RE 876710-6
Adv.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619
Impdo.: o ato do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Maj PM SILVIA
MARTINEZ BRANDÃO FERREIRA DE MORAES, por meio de seu Defensor, no intuito de que seja
determinada a juntada, nos autos Conselho de Justificação nº 242/13, de cópia da sentença absolutória
proferida no Processo nº 66.702/13, que tramitou perante a 1ª Auditoria Militar, bem como que, no momento
de apreciar os embargos de declaração opostos nos autos do referido Conselho de Justificação, seja levada
em consideração a absolvição penal, por se tratar de fato superveniente. Invoca o art. 462 do Código de
Processo Civil. Colaciona excertos doutrinários e julgados. 3. Requer a concessão da gratuidade processual
sob o argumento de que está recebendo apenas um terço de seus vencimentos, por estar agregada
disciplinarmente. Ao final, requer a concessão de medida liminar para que seja determinada a imediata
suspensão da marcha do Conselho de Justificação nº 242/13 até a decisão final deste writ (fls. 02/07).
Juntou documentos (fls. 10/103). 4. É o breve relatório. 5. Concedo a gratuidade processual. 6. Em que
pese a combatividade do impetrante, não se vislumbram o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos
indispensáveis à concessão do pedido liminar, considerando a fundamentação exarada no Agravo
Regimental nº 254/14 (fls. 96/101), aliada ao fato de que nem mesmo foram autuados os Embargos de
Declaração a que faz referência o impetrante, cujo E. Relator encontra-se em férias regulamentares. 7.
Neste cenário, indefiro a liminar requerida. 8. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Após,
ao E. Relator. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2014. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6747/13 - Nº Único: 0002721-91.2012.9.26.0010
(Proc. de origem: nº 64645/12 - 1ª Aud.)
Apte.: Nelson Rubens Soares, ex-Sd PM RE 118754-6
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 16 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.