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TJMSP 01/08/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1562ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
22/07/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5253/2013 - (Número Único: 0004144-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIO ANTONIO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) Tópico final da sentença de fls. 57/76: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CLÁUDIO ANTÔNIO ROSA, PM REF ADM RE 952254-9, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com supedâneo no
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 22/25) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 23/07/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO
FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911, DANILO ALBUQUERQUE DIAS
- OAB/SP 271201.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2872/2009 - (Número Único: 0003526-19.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WAGNER TADEU LARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da sentença de fls. 147: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por WAGNER
TADEU LARA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com
o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C." SP, 26/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, RAFAEL
CAMARGO TRIDA - OAB/SP 246592.

3ª AUDITORIA
Processo nº 68078/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003027-63.2013.9.26.0030)
Acusado: CB EDSON RIBEIRO BRAGA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
Processo nº 69820/2014 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0000011-67.2014.9.26.0030)
Acusados: CB DJALMA SOBREIRA DE ALMEIDA e outro
Advogados: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo, no dia

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