TJMSP 08/08/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1567ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
processual;- Cite-se a ré;- P.R.I.C."São Paulo, 06 de agosto de 2014.MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO -Juiz de Direito Substituto
Advogado: LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223
5076/2013 - (Número Único: 0002619-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ROBERTO MACIEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 141/147: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar
parcialmente procedentes os pedidos do autor para declarar nula a decisão que agravou a punição relativa
ao Procedimento Disciplinar (PD) nº 23BPMM-017/06.3/10, “podendo” (se ainda for conveniente e
oportuno), outra ser exarada em seu lugar e ficando vedada sanção superior à proposta (repreensão); - com
o trânsito em julgado deste processo, oficie-se a OPM com cópia desta sentença e do acórdão
correspondente (se houver); - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do
CPC; - em razão da sucumbência recíproca, na forma descrita no tópico anterior desta sentença, arcarão as
partes, proporcionalmente, com a fração correspondente a 50% (cinquenta por cento) das custas,
honorários e despesas processuais; - quanto aos honorários advocatícios, os valores foram compensados
na forma do art. 21, “caput” do CPC; - no que toca às custas, a ré arcará com 50% (cinquenta por cento) e o
autor, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento; - no entanto,
tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts.
12 e 13 do mesmo diploma legal; - não aplicar, nesta espécie, o REEXAME NECESSÁRIO, em obediência
aos ditames alojados no artigo 475, § 2º doCPC; - P.R.I.C." SP, 05/08/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, ITAMARA PANARONI - OAB/SP 081554,
SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY
PEREIRA LEAO NOGUEIRA - OAB/SP 177272, FABIANA GUSTIS - OAB/SP 200183, THIAGO DE SOUSA
DUCA - OAB/SP 293480.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5476/2014 - (Número Único: 0000881-45.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO REGIO ALVES DE LIMA X CORREGEDOR DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 98 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso,
vista ao Ministério Público Militar (art. 82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso. São Paulo, 25 de julho de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
OABSP 338396
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104
5552/2014 - (Número Único: 0001607-19.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROSANGELA DA ROCHA SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-008/358/13. (MF). I
- Vistos. II - Às fls. 43 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, vista ao
Ministério Público Militar (art. 82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos, se o caso. São Paulo, 26 de julho de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
5623/2014 - (Número Único: 0002158-96.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RIVALDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 117: "I. Vistos.II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 65/111) diz respeito
à decisão interlocutória prolatada às fls. 56/58, na qual indeferi o pedido liminar, sendo que, nesta
oportunidade, mantenho a posição lá anotada.III. Ressalto que as informações já foram devidamente
prestadas, conforme cópias às fls. 115/116.IV. Intimem-se."São Paulo, 28 de julho de 2014."MARCOS