TJMSP 12/08/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1569ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ACAO RESCISORIA Nº 79/2014 - Número Único: 0001387-81.2014.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3066/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 2480/11
Autor(s): PAULO ROBERTO DAMASCENO EX-SD 1.C PM RE 950602-A
Advogado(s): JORGE LUIZ LAGE, OABSP 234017, SIMONE LUPPI LAGE, OABSP 278555
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Silvio
Hiroshi Oyama não conhecia da ação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1286/2013 - Número Único: 000512866.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6626/12 - Feito nº 62077/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marcos Vinicius Barbosa, ex-Sd 1.C PM RE 112882-5
Advogada: Elaine da Silva Santos, OABSP 319738 (Curadora/Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1292/2014 - Número Único: 000002022.2014.9.26.0000 (Feito nº 68255/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Claudenir Ramao Aquino Benites, ex-Sd 1.C PM RE 133825-A
Advogado: Carlos Raul de Sousa Gomes, OABSP 299830 (Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
CORREICAO PARCIAL Nº 277/2014 - Número Único: 0004144-86.2012.9.26.0010 (Feito nº 65460/2012 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/194 E 224/240
Interessado(s): VALTER SANTOS DA SILVA SD 1.C PM RE 953149-1
Advogado(s): MARIA ABDUCH NAKAYAMA, OABSP 038143 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 38/2013 - Número
Único: 0004679-11.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 241/12 - APELAÇÃO Nº 6189/10 Feito nº 26126/2000 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): FELIPE MOYSES ABUFARES, OABSP 155985 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.