TJMSP 18/08/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1573ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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OAB/SP 328812.
5344/2013 - (Número Único: 0004909-90.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MAIKON DEIVIDE PENACHIONI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) - Despacho de
fls. s/n: "I - Vistos. II – De início, registre-se que os autos do processo nº 5344/13 foi remetido ao E. TJM,
aos 25.07.14, por força de recurso de apelação. III – No entanto, SOMENTE COMO OBSERVAÇÃO,
apreciando o presente expediente, verifica-se que o n. Juiz de Direito prolator da sentença, nela inseriu que
rechaçava, na oportunidade, “a incidência do § 3º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009”, isso em negrito e
com letras graúdas, ou seja, não era mesmo para o Comando Geral da PMESP proceder a reintegração
imediata do Impetrante, o equívoco foi exatamente tê-lo. A sentença seguiu somente para conhecimento e
eventual controle, tanto, que a apelação interposta foi recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Posteriormente a Corporação, conforme consta, publicou portaria exclusória, corrigindo o erro. IV – Por
outro lado, não há que se falar em “retirar o sentido da ação mandamental”, uma vez que a própria lei que
regula a espécie, traz a possibilidade de afastamento da execução provisória, conforme o dispositivo inserto
item III acima. V – Por fim, já foi encerrado o processamento da demanda em sede de 1º Grau, de sorte que
é o caso da remessa deste expediente, para efetiva decisão, à nossa E. Corte Castrense, com nossas
homenagens. VI – Intime-se e remeta-se após a colagem certificada do edital." SP, 14/08/14 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5383/2014 - (Número Único: 0000006-75.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO CESAR GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (MF) - Despacho de fls. 155: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Deixo de
encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl. 116. IV - Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 14/08/14 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327, ROSANA
MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Despacho de fls. 107: "I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 106, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 14/08/14 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
5399/2014 - (Número Único: 0000136-65.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO CESAR DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 117: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 14/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI - OAB/SP 183794.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5693/2014 - (Número Único: 0002718-38.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SEBASTIAO VENANCIO
NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 62: "I – Vistos. II –
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se o Autor para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente
contrafé para a instrução do mandado citatório. No silêncio, tornem os autos conclusos. IV – Com a