TJMSP 09/09/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1589ª · São Paulo, terça-feira, 9 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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do exposto, cite-se a ré. P.R.I.C. São Paulo, 5 de setembro de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO OABSP 329670
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4845/2012 - (Número Único: 0005229-77.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 270: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à
execução de obrigação de pagar honorários, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o
pagamento de R$ 839,18 (Oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), atualizados até maio de
2014. III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), da
Procuração, da Sentença, do Acórdão, do trânsito em julgado do Acórdão, da petição inicial (da ação de
execução), da memória de cálculo, do despacho de fls. 268, do mandado de citação - art. 730 cumprido
(com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para embargar) e deste
despacho. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 04/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DAVI FERNANDO DEZOTI - OAB/SP 236334, RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, VANESSA MOTTA
TARABAY - OAB/SP 205726.
665/2005 - (Número Único: 0003593-23.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDMILSON SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 362: "I – Vistos. II – Proceda-se a devolução do feito ao arquivo. III – Intime-se." SP, 04/09/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, LORENA MONTANARI MILLAN - OAB/SP
261068, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
752/2006 - (Número Único: 0003154-75.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY PEREIRA
GALHARDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 726: "I – Vistos.
II – Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Autor às fls. 725. III – Intimem-se."
SP, 04/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR - OAB/SP 297453, JULIANA
ARGENTINA DE OLIVEIRA - OAB/SP 323561.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5226/2013 - (Número Único: 0003924-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON CESAR VITOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 243: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 242, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 83." SP, 04/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4916/2013 - (Número Único: 0000425-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR JOSE DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 415: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes (fls. 414), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
04/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.