TJMSP 10/09/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1590ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 203 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO FARIAS VIEIRA SD 1.C PM RE 105727-8
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6859/2014 - Número Único: 0002711-54.2012.9.26.0040 (Feito nº 64629/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 223, parágrafo único, do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEXANDRE JOSE RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 920621-3
Advogado(s): MARCELLO VALK DE SOUZA, OABSP 241436
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
REVISAO CRIMINAL Nº 249/2014 - Número Único: 0000631-72.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 4208/96 Feito nº 27630/1986 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA EX-SP PM RE 040542-6, MAURICIO GUEDES FILHO
EX-SP PM RE 820222-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619, FABIO SIMAS GONCALVES,
OABSP 225269
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, julgar parcialmente
procedente o pedido revisional e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1354/2014 - Número Único: 000137215.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6594/12 - Feito nº 52564/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO ALEXANDRE HOFFMANN EX-CB PM RE 963340-5
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DOMINGUES, OABSP 296674 (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 338/2014 - Número Único: 0003289-10.2012.9.26.0010 (OPOSTOS NA
APELAÇÃO Nº 6795/13 - Feito nº 65054/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): MARCIO FERNANDES CB PM RE 920613-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 295/299
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".