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TJMSP 16/09/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1594ª · São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Agravante(s): WANDERLEY EDSON VIAN EX-SD 1.C PM RE 105977-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000246/2014 (Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020)
APELAÇÃO: 3276/14 - Processo de origem: 005090/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA EX-CB PM RE 991414-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado

1ª AUDITORIA
Processo nº 67546/2013 - 1ª Aud.SRA/MT - (Número Único: 0001868-48.2013.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE dos Embargos de Declaração de fls.588/589 dos autos, conforme
segue:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº 67.546/13
3º Sgt PM Luiz Fernando de Almeida
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu em face da sentença lavrada por este juízo
nos autos do processo em epígrafe. Tem razão o embargante. O magistrado relator desta sentença errou,
materialmente, o fundamento legal absolutório descrito na parte dispositiva daquela decisão. Tudo conforme
ata e mídia digital encartada aos autos. O caso é de corrigi-la, a fim de que a parte dispositiva da decisão
seja a seguinte:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDE O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, POR MAIORIA DE
VOTOS (4 x 1):
- ABSOLVER o 3º Sgt PM Luiz Fernando de Almeida da imputação de ter infringido o art. 319 do CPM, com
base no art. 439, alínea "a", segunda parte do CPPM; - votou vencido o juiz militar 1º Ten PM Zampronio
para condenar o réu à pena de 6 (seis) meses de detenção, por infração ao art. 319 do CPM, no regime
aberto, recurso em liberdade e suspensão condicional da pena por 2 (dois) anos sem condições especiais; ciência ao Ministério Público;- intime-se a Defesa; - P.R.I.C. São Paulo, 8 de setembro de 2014. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto; Elvis de Souza - Maj PM - Juiz Militar;
Jaqueline Aparecida Ferreira Pires - Cap PM - Juiz Militar; Alinaldo José Santos -Juiz Militar; Eduardo
Aparecido Zampronio - 1º Ten PM - Juiz Militar.
Processo nº 69850/2014 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0000060-71.2014.9.26.0010)
Acusado: CB FABIO BATISTA SANTOS
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 70470/2014 - 1ª Aud. (Número Único: 0000860-02.2014.9.26.0010)
Acusado: SUB.TEN MARCOS GOMES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES OAB/SP 285545 e Dr(a). RONNY SOARES
CARNAUSKAS OAB/SP 304257
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM.

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