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TJMSP 01/10/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1605ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
40.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6574/12 - Feito nº 62363/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN CARLO CASTRO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 113143-5
Advogado(s): RAMON ARNUS KOELLE, OABSP 295445 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1363/2014 - Número Único: 000148821.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6755/13 - Feito nº 65396/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALESSANDRA CRISTINA GONCALVES LEITE SD 1.C PM RE 950313-7
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OABSP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que a julgava procedente. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1360/2014 - Número Único: 000148044.2014.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 314/14 - APELAÇÃO Nº 6675/13 - Feito nº
59980/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OZEAS RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 127403-1
Advogado(s): DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA, OABSP 286100
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, por maioria (4x1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava a representação improcedente".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1328/2014 - Número Único: 000095392.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6522/12 - Feito nº 55642/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JULIANO CESAR DOS SANTOS FRANCISCO EX-SD 1.C PM RE 125588-6
Advogado(s): REGES SILVA ROSA, OABSP 149056 (Curador/Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1362/2014 - Número Único: 000148736.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6755/13 - Feito nº 65396/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO PINHEIRO DE AZEVEDO REF 3.SGT PM RE 970637-2

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