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TJMSP 01/10/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1605ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): EDMUNDO DANTAS, OABSP 137910, CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que a julgava procedente, com
cassação de proventos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1366/2014 - Número Único: 000173684.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6732/13 - Feito nº 66622/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIANO APOLINARIO EX-SD 1.C PM RE 127220-9
Advogado(s): DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA, OABSP 286100
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, por maioria (4x1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava a representação improcedente".
APELACAO Nº 6890/2014 - Número Único: 0004426-35.2010.9.26.0030 (Feito nº 58644/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MATEUS ELIAS DO AMARAL EX-SD 1.C PM RE 902069-1
Advogado(s): JOSÉ ROBERTO QUINTANA, OABSP 130006
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".

1ª AUDITORIA
Processo nº 71806/2014 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0002670-12.2014.9.26.0010)
Acusado: CB JOAO BATISTA DE RAMOS
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se quanto à apresentação de quesitos para
expedição de Carta Precatória para Comarca de Barra do Turvo a fim de ser ouvida testemunha da Defesa.
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). SERGIO SCHINCARIOLI
OAB/SP 253034, Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL
OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 1587 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Tendo em
vista a petição apresentada pela Defesa do corréu Cap PM Átila às fls. 1585/1586 insistindo na oitiva da
testemunha não encontrada, indicando novo endereço, diligencie a zelosa Escrivania no sentido de efetivar
a oitiva da testemunha de defesa por meio de teleconferência a ser realizada entre esta 1ª Auditoria e o
Fórum de Bauru/SP. III -Designo o dia 15/10/2014, às 16:20 horas, para oitiva em teleconferência, de 01
(uma) testemunha de defesa, a qual comparecerá ao Fórum de Bauru. IV -Intimem-se as Partes. C. São
Paulo, 26 de setembro de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito".
Processo nº 64123/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001981-36.2012.9.26.0010)

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